A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem imóvel (ou até mesmo móvel) por meio da posse prolongada, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei. É um instrumento importante para dar segurança jurídica a famílias que vivem em um imóvel há muitos anos, mas que nunca tiveram a escritura no próprio nome.
📌 O que é a usucapião?
É um meio de adquirir a propriedade baseado no uso contínuo do imóvel, aliado ao tempo e à intenção de ser dono.
Em outras palavras: quem ocupa o bem como se proprietário fosse, por determinado período, pode pedir a regularização judicial ou extrajudicial.
⏳ Quais os principais prazos de usucapião?
Existem várias modalidades, mas as mais comuns são:
- Ordinária: 10 anos de posse, podendo reduzir para 5 anos em casos específicos (ex.: se o possuidor adquiriu o imóvel de boa-fé e com justo título).
- Extraordinária: 15 anos de posse ininterrupta, podendo reduzir para 10 anos se o possuidor utilizar o imóvel como moradia ou tiver realizado obras produtivas.
- Especial Urbana: 5 anos de posse em imóvel de até 250m², utilizado como moradia própria, sem possuir outro imóvel.
- Especial Rural: 5 anos de posse em área de até 50 hectares, quando o imóvel é utilizado para moradia e produção.
⚖️ Requisitos básicos
- Posse contínua e pacífica, sem oposição.
- Uso do imóvel como se dono fosse.
- Cumprimento do prazo legal conforme a modalidade.
✅ Vantagens da usucapião
- Regularização do imóvel, com matrícula em cartório.
- Valorização do bem.
- Segurança jurídica para quem reside ou produz no local.
👉 Dica prática: a usucapião pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente em cartório, quando não há litígio e todos os requisitos estão atendidos. Isso agiliza muito o processo de regularização.