Usucapião: quando é possível regularizar um imóvel ocupado?


A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem imóvel (ou até mesmo móvel) por meio da posse prolongada, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei. É um instrumento importante para dar segurança jurídica a famílias que vivem em um imóvel há muitos anos, mas que nunca tiveram a escritura no próprio nome.

📌 O que é a usucapião?

É um meio de adquirir a propriedade baseado no uso contínuo do imóvel, aliado ao tempo e à intenção de ser dono.

Em outras palavras: quem ocupa o bem como se proprietário fosse, por determinado período, pode pedir a regularização judicial ou extrajudicial.

⏳ Quais os principais prazos de usucapião?

Existem várias modalidades, mas as mais comuns são:

  • Ordinária: 10 anos de posse, podendo reduzir para 5 anos em casos específicos (ex.: se o possuidor adquiriu o imóvel de boa-fé e com justo título).
  • Extraordinária: 15 anos de posse ininterrupta, podendo reduzir para 10 anos se o possuidor utilizar o imóvel como moradia ou tiver realizado obras produtivas.
  • Especial Urbana: 5 anos de posse em imóvel de até 250m², utilizado como moradia própria, sem possuir outro imóvel.
  • Especial Rural: 5 anos de posse em área de até 50 hectares, quando o imóvel é utilizado para moradia e produção.

⚖️ Requisitos básicos

  • Posse contínua e pacífica, sem oposição.
  • Uso do imóvel como se dono fosse.
  • Cumprimento do prazo legal conforme a modalidade.

✅ Vantagens da usucapião

  • Regularização do imóvel, com matrícula em cartório.
  • Valorização do bem.
  • Segurança jurídica para quem reside ou produz no local.

👉 Dica prática: a usucapião pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente em cartório, quando não há litígio e todos os requisitos estão atendidos. Isso agiliza muito o processo de regularização.

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