O que caracteriza o crime de tráfico?
O artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) define como tráfico atos como:
- Vender, oferecer, transportar, guardar ou entregar drogas sem autorização legal.
- Importar ou exportar substâncias entorpecentes.
- Produzir ou preparar drogas ilícitas.
⚠️ Ou seja, não é preciso estar “vendendo” no momento para ser enquadrado como tráfico — basta a prática de qualquer ato descrito na lei.
Qual a pena?
➡️ Reclusão de 5 a 15 anos, além de multa.
➡️ A pena pode ser aumentada em situações específicas (ex.: tráfico próximo a escolas, envolvimento de menores).
Diferença entre uso e tráfico
- Uso (art. 28 da Lei de Drogas): portar pequena quantidade para consumo próprio, sem intenção de venda. Pena: advertência, prestação de serviços ou medida educativa.
- Tráfico: mesmo com pequena quantidade, se houver indícios de venda, pode ser caracterizado como crime grave.
Tráfico privilegiado
A lei prevê redução de pena (de 1/6 a 2/3) para quem:
✅ For primário.
✅ Tiver bons antecedentes.
✅ Não fizer parte de organização criminosa.
✅ Não se dedicar ao crime.
Direitos do acusado
👉 Direito à ampla defesa e contraditório.
👉 Garantia de um processo justo.
👉 Possibilidade de discutir quantidade, circunstâncias e eventual enquadramento como uso ou tráfico privilegiado.