Estudantes que renegociaram suas dívidas do FIES em 2023/2024 foram surpreendidos com revisões unilaterais feitas pela Caixa Econômica Federal. Em vários casos, os descontos de até 92% previstos na Lei 14.719/23 foram reduzidos de forma indevida, com aumento de parcelas em até 400%. Esse tipo de alteração viola o contrato já assinado, o princípio da boa-fé e o próprio ato jurídico perfeito, garantido pela Constituição. Se você está enfrentando uma situação similar, saiba que existem direitos dos estudantes no FIES que garantem a sua proteção, além da possibilidade de indenização por dano moral.
O que aconteceu no caso real:
Um estudante renegociou sua dívida em fevereiro de 2024. O contrato previa:
- Saldo devedor antes da renegociação: R$ 35.299,24
- Desconto aplicado (92%): R$ 32.475,30
- Saldo final renegociado: R$ 2.823,94
- 14 parcelas fixas de R$ 201,71
Após pagar regularmente cinco parcelas, o estudante foi surpreendido: a Caixa aumentou cada prestação para R$ 826,77, quadruplicando o valor e elevando a dívida total para mais de R$ 7.400,00. O banco justificou a mudança em resoluções posteriores à assinatura do contrato, mas esse argumento não se sustenta juridicamente: nenhuma norma pode retroagir para prejudicar o consumidor. Esse tipo de cobrança abusiva pode gerar um pedido de indenização por danos morais.
O que diz a lei:
- Lei 14.719/23: garante abatimentos de até 99% para beneficiários do Auxílio Emergencial de 2021 e até 92% para outros estudantes inadimplentes.
- Constituição (art. 5º, XXXVI): protege o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
- Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV, X e XIII): proíbe cláusulas que permitam alteração unilateral ou aumentem a desvantagem do consumidor.
- Código Civil (arts. 421 e 422): reforça a função social do contrato e a boa-fé.
Por que a revisão é ilegal:
- O contrato foi assinado sob a Resolução 49/2024, válida na época.
- O banco não pode aplicar Resolução 55/2024 retroativamente.
- O aumento das parcelas inviabilizou o pagamento e ainda resultou em inscrição indevida do estudante nos cadastros de inadimplentes – situação que gera pedido de indenização por danos morais.
O que decidiu a Justiça em casos semelhantes:
A Justiça Federal já reconheceu que bancos não podem reduzir os descontos do FIES após a assinatura do contrato. Além de restabelecer os valores originais, juízes têm determinado:
- Suspensão da cobrança indevida;
- Exclusão imediata do nome do estudante dos cadastros restritivos;
- Análise de indenização por danos morais.
Esses casos ajudam a reforçar que as alterações unilaterais no contrato do FIES são ilegais e devem ser revertidas.
O que você pode fazer se estiver nessa situação:
- Guardar cópia do contrato assinado na renegociação;
- Reunir comprovantes de pagamento das parcelas originais;
- Registrar eventuais comunicações do banco;
- Procurar orientação jurídica para ingressar com ação pedindo:
- Restabelecimento do contrato original;
- Suspensão das cobranças abusivas;
- Exclusão do nome do SPC/Serasa;
- Indenização por danos morais.
Se você não sabe por onde começar, acesse o post sobre entrar com ação judicial contra bancos por cobrança indevida e comece a proteger seus direitos.
Conclusão:
Se você renegociou sua dívida do FIES e o banco alterou os valores depois, saiba que isso é ilegal. A Justiça tem reconhecido o direito de estudantes em manter os descontos assegurados pela lei e pelo contrato. Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é essencial contar com uma orientação jurídica especializada, especialmente se você foi afetado por cobrança abusiva e deseja pedir indenização por danos morais.
