O contrato de aluguel é um dos instrumentos mais comuns nas relações de direito imobiliário. Porém, nem sempre o valor estabelecido no início do contrato continua justo com o passar do tempo. Por isso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê a possibilidade de ação revisional de aluguel, tanto para o inquilino quanto para o proprietário.
📌 O que é a ação revisional de aluguel?
É um processo judicial utilizado para adequar o valor do aluguel ao preço de mercado, evitando abusos ou prejuízos.
- O inquilino pode pedir a revisão quando entender que o valor está acima do valor praticado na região.
- O proprietário pode solicitar quando verificar que o aluguel está muito abaixo do mercado, gerando prejuízo.
⏳ Quando é possível pedir a revisão?
A lei determina que:
- O pedido só pode ser feito após 3 anos de vigência do contrato ou do último reajuste estabelecido judicialmente.
- Fora desse prazo, só é possível aplicar os reajustes previstos em contrato (normalmente pelo índice escolhido, como IGPM, IPCA, etc.).
⚖️ Como funciona na prática?
- Se não houver acordo amigável, a parte interessada pode ingressar com uma ação revisional.
- O juiz solicitará uma perícia de mercado, avaliando imóveis semelhantes na mesma região.
- O valor do aluguel será ajustado para se alinhar ao preço justo.
✅ Vantagens da revisão
- Protege o inquilino contra aluguéis abusivos.
- Garante ao proprietário que não receba menos do que o valor de mercado.
- Mantém o equilíbrio contratual, preservando a boa-fé entre as partes.