É possível pedir revisão do valor do aluguel?


O contrato de aluguel é um dos instrumentos mais comuns nas relações de direito imobiliário. Porém, nem sempre o valor estabelecido no início do contrato continua justo com o passar do tempo. Por isso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê a possibilidade de ação revisional de aluguel, tanto para o inquilino quanto para o proprietário.

📌 O que é a ação revisional de aluguel?

É um processo judicial utilizado para adequar o valor do aluguel ao preço de mercado, evitando abusos ou prejuízos.

  • O inquilino pode pedir a revisão quando entender que o valor está acima do valor praticado na região.
  • O proprietário pode solicitar quando verificar que o aluguel está muito abaixo do mercado, gerando prejuízo.

⏳ Quando é possível pedir a revisão?

A lei determina que:

  • O pedido só pode ser feito após 3 anos de vigência do contrato ou do último reajuste estabelecido judicialmente.
  • Fora desse prazo, só é possível aplicar os reajustes previstos em contrato (normalmente pelo índice escolhido, como IGPM, IPCA, etc.).

⚖️ Como funciona na prática?

  1. Se não houver acordo amigável, a parte interessada pode ingressar com uma ação revisional.
  2. O juiz solicitará uma perícia de mercado, avaliando imóveis semelhantes na mesma região.
  3. O valor do aluguel será ajustado para se alinhar ao preço justo.

✅ Vantagens da revisão

  • Protege o inquilino contra aluguéis abusivos.
  • Garante ao proprietário que não receba menos do que o valor de mercado.
  • Mantém o equilíbrio contratual, preservando a boa-fé entre as partes.

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