O Natal é um dos períodos em que mais se compra no Brasil — e, infelizmente, também quando surgem mais problemas de consumo: presentes com defeito, atraso na entrega, compras por impulso e negativas indevidas de troca.
Mas afinal: quando o consumidor tem direito à devolução ou troca do presente de Natal?
A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
🎁 Troca por arrependimento: a loja é obrigada?
👉 Depende.
❌ Compras em loja física
- A loja não é obrigada a trocar o produto apenas porque o consumidor não gostou, errou o tamanho ou mudou de ideia.
- A troca só é obrigatória se:
- houver defeito, ou
- a própria loja tiver divulgado política de troca (nesse caso, ela deve cumprir).
📌 Importante: anúncios, etiquetas e promessas verbais do vendedor obrigam o fornecedor.
💻 Compras online: direito de arrependimento
Aqui a regra muda.
✅ Compras pela internet, telefone ou aplicativo
O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias, contados do:
- recebimento do produto, ou
- assinatura do contrato.
✔️ Não precisa justificar
✔️ O valor pago deve ser integralmente devolvido
✔️ Inclusive frete
Essa regra existe porque o consumidor não teve contato físico com o produto.
⚠️ Presente com defeito: quais são os direitos?
Se o presente apresentar defeito, o CDC garante:
- 🛠️ 30 dias para o fornecedor resolver o problema (produtos não duráveis)
- 🛠️ 90 dias (produtos duráveis)
Se o problema não for resolvido no prazo, o consumidor pode escolher:
- substituição do produto;
- devolução do dinheiro;
- abatimento proporcional do preço.
📌 Defeitos ocultos (aqueles que aparecem depois) também geram direito à troca.
🚚 Atraso na entrega de presente de Natal
Situação comum no fim do ano.
Se o presente não chega no prazo prometido, o consumidor pode:
- exigir o cumprimento forçado da entrega;
- aceitar outro produto equivalente;
- cancelar a compra e receber o dinheiro de volta.
💡 Em alguns casos, o atraso pode gerar indenização por danos morais, especialmente quando:
- o presente era para data específica (Natal);
- houve descaso ou falta de informação;
- o consumidor foi prejudicado de forma relevante.
❌ A loja pode negar a devolução indevidamente?
Não.
Negar direitos previstos no CDC pode configurar:
- prática abusiva;
- falha na prestação do serviço;
- ato ilícito indenizável.
O consumidor pode:
- registrar reclamação;
- buscar o Procon;
- ingressar com ação no Juizado Especial Cível.
⚖️ Conclusão
Nem toda troca é automática, mas o consumidor não está desprotegido.
Conhecer seus direitos evita prejuízos e abusos — especialmente em datas como o Natal, quando o consumo aumenta e os conflitos também.
Se houver negativa indevida, atraso excessivo ou defeito não solucionado, é possível buscar reparação judicial.
📌 Precisa de orientação?
Cada caso exige análise individual.
Buscar orientação jurídica pode evitar perda de dinheiro e garantir seus direitos.
Ian Soares
Advogado – Direito Civil
OAB/RS 140.112