A 7ª Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais coletivos que a rede de farmácias Panvel deverá pagar.
O motivo: a empresa não disponibilizava assentos para descanso a todos os funcionários, inclusive gestantes, em 24 municípios de Santa Catarina.
📌 Pontos principais da decisão:
- Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
- A empresa oferecia cadeiras apenas aos caixas, descumprindo a NR-17 e a Convenção Coletiva da categoria.
- O TST considerou a capacidade econômica da empresa (capital social de R$ 84 milhões) para majorar a indenização.
- Além do pagamento, a Panvel deverá fornecer assentos em todas as lojas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
📖 Processo: RR-577-71.2017.5.12.0050
📍 Data: 18/09/2025
👉 Esse tipo de decisão reforça a importância do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, garantindo condições dignas para os empregados.