📌 Colisão leve de trânsito pode gerar indenização? Entenda seus direitos


Mesmo em acidentes de trânsito considerados “leves”, os prejuízos podem ser significativos. Além dos danos materiais (conserto do veículo, guincho, despesas médicas), em certas situações também é possível pedir indenização por danos morais.

Mas afinal, quando uma colisão de pequena proporção dá direito a reparação na Justiça?

1. Danos materiais em colisões leves

  • O responsável pelo acidente deve reparar todos os prejuízos que causou.
  • Exemplos: conserto do veículo, perda de valor de revenda, gastos médicos, diárias de oficina ou locação de carro reserva.
  • O direito está garantido no art. 927 do Código Civil: quem causa dano a outrem deve repará-lo.

2. Quando há dano moral?

Nem todo acidente gera dano moral. Ele é reconhecido quando há:

  • Situações de humilhação ou constrangimento público.
  • Risco à integridade física ou psicológica da vítima.
  • Transtornos que extrapolam o “mero aborrecimento” (ex.: pessoa ficou impossibilitada de trabalhar, sofreu grande estresse ou exposição).

👉 Exemplo: colisão leve que impede motorista de aplicativo de trabalhar por dias pode gerar não só ressarcimento do prejuízo, mas também indenização por danos morais.


3. Provas são fundamentais

  • Boletim de ocorrência ajuda a registrar o acidente.
  • Fotos e vídeos do local e dos veículos.
  • Orçamentos e notas fiscais dos reparos.
  • Testemunhas reforçam a versão dos fatos.

4. Como buscar a indenização

  • Tentar acordo direto com o causador do acidente ou via seguradora.
  • Caso não haja acordo, ingressar com ação judicial.
  • O juiz analisará se os danos materiais e morais são devidos, fixando o valor da indenização conforme a gravidade do caso.

Conclusão

Mesmo colisões consideradas pequenas podem gerar consequências relevantes. A lei garante ao prejudicado o direito de ser ressarcido e, em situações específicas, também de receber indenização por danos morais.

“Sofreu um acidente de trânsito e ficou no prejuízo? Entre em contato e saiba como buscar seus direitos.”

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