O nascimento de um filho é um momento especial, mas também traz preocupações financeiras. Para garantir proteção nesse período, a Previdência Social disponibiliza o salário-maternidade, popularmente conhecido como auxílio-maternidade.
Esse benefício garante uma renda temporária à mãe (e em alguns casos ao pai), permitindo que a família tenha segurança durante a licença.
1. O que é o auxílio-maternidade?
- Benefício pago pelo INSS às seguradas da Previdência Social.
- Garante uma renda mensal durante o período de afastamento por parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso.
2. Quem tem direito?
- Empregadas com carteira assinada – não precisam comprovar carência.
- Trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais/facultativas) – precisam ter contribuído pelo menos 10 meses.
- Seguradas especiais (ex.: agricultoras familiares) – têm direito, desde que comprovem atividade rural.
- Pais adotantes também podem receber em caso de adoção ou guarda judicial.
3. Qual a duração do benefício?
- Normalmente 120 dias (4 meses).
- Em casos de adoção, o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
- Em aborto não criminoso, o período é de 2 semanas.
4. Como solicitar o auxílio-maternidade?
- O pedido é feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS.
- É necessário anexar documentos como certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou adoção, e documentos pessoais da mãe/pai.
- O acompanhamento do processo pode ser feito online, sem necessidade de ir até uma agência, salvo em casos específicos.
5. Qual o valor do benefício?
- Empregadas CLT: recebem o valor do salário integral pago pelo empregador, com reembolso pelo INSS.
- Demais seguradas: o cálculo é feito com base na média das contribuições, respeitando o valor mínimo de um salário-mínimo.
O auxílio-maternidade é um direito fundamental para garantir proteção financeira no momento do nascimento ou chegada de um filho. Conhecer as regras e os procedimentos é essencial para não perder o benefício.
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