O que é a pensão por morte?
- Benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falece.
- Substitui a renda do falecido e tem caráter de proteção social.
Quem tem direito?
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável.
- Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade).
- Em alguns casos, pais e irmãos que comprovem dependência econômica.
Duração do benefício
- Pode ser vitalício para cônjuge acima de determinada idade.
- Prazo variável para jovens (ex.: 4 anos, 10 anos, etc., conforme tempo de união e idade do dependente).
- Filhos recebem até os 21 anos, salvo invalidez/deficiência.
Valor da pensão
- Base de cálculo: valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
- Percentual: 50% + 10% por dependente (até o limite de 100%).
Como solicitar
- Pedido pelo Meu INSS ou em agência do INSS.
- Documentos: certidão de óbito, documentos pessoais do dependente e do segurado, comprovação da união estável ou dependência.
Conclusão
- A pensão por morte garante segurança financeira aos dependentes.
- “Tem dúvidas sobre seu direito à pensão por morte? Entre em contato e receba orientação especializada.”