O que é a aposentadoria por invalidez?
- Benefício pago ao segurado que se torna incapaz de forma permanente para o trabalho.
- Hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem tem direito?
- Segurados do INSS que cumprirem carência (12 contribuições em regra).
- Casos de acidente ou doenças graves podem isentar da carência.
Doenças que dispensam carência (exemplos):
- Câncer, HIV, cardiopatia grave, cegueira, alienação mental, entre outras previstas em lei.
Como solicitar?
- Pedido pelo Meu INSS.
- Necessidade de perícia médica para comprovar a incapacidade.
Valor do benefício
- Regra geral: 60% da média das contribuições + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Em caso de incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doenças graves → valor pode chegar a 100% da média.
Conclusão + CTA
- O benefício é um direito fundamental para proteger quem não pode mais trabalhar.
- “Foi afastado do trabalho e tem dúvidas sobre aposentadoria por invalidez? Fale conosco e saiba se você tem direito ao benefício.”